Fazer do Ecocídio um Crime!
Aos Governos Nacionais da UE
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petição
Apelamos aos países da UE para que introduzam um crime autónomo de Ecocídio nos Códigos Penais Nacionais e apoiem os esforços para definir o Ecocídio como um crime no Tribunal Penal Internacional. [1]
Por que motivo é importante?
No último ano, conseguimos uma grande vitória para proteger a Natureza. A UE introduziu regras para responsabilizar todos aqueles que fazem uma destruição em grande escala ao meio ambiente, com sanções, incluindo multas e tempo de prisão! [2]
Agora, todos os países devem transpor essas regras para a sua legislação nacional, no prazo de dois anos. Mas, podem também torná-las ainda mais fortes.
Estas novas regras são um bom ponto de partida, no entanto limitam o crime de Ecocídio a apenas 20 atividades específicas. [3] Isto fará com que quem destrói o planeta escape à punição se alterar a designação dos seus crimes para algo que não o seja. Esta Lei da UE também não inclui atividades destrutivas futuras, aquelas que podem resultar de tecnologias que ainda não conhecemos nem existem.
Propomos uma solução: é necessário que os nossos governos aprovem leis nacionais onde é aplicada uma definição mais alargada de Ecocídio, não apenas uma baseada numa lista limitada de crimes. Uma definição mais alargada permitirá que os nossos tribunais julguem todos os tipos de destruição ambiental em larga escala e, finalmente, responsabilize os responsáveis. Isto pode evitar muitas catástrofes ambientais no futuro!
Se milhares de nós aderirmos a este apelo, os nossos líderes terão muito mais probabilidade de ir além das regras minimalistas da UE e aprovar leis internas mais ambiciosas que realmente protegem o nosso Planeta. Vai adicionar a sua voz a este apelo, para garantir que nenhum crime ambiental grave fique impune?
Referências:
[1] Consenso do painel de peritos independentes quanto à definição jurídica do Ecocídio: https://www.stopecocide.earth/legal-definition
[2] Embora o texto revisto da Directiva relativa aos crimes ambientais não inclua, por si só, a palavra "Ecocídio", o seu preâmbulo diz que pretende criminalizar "casos comparáveis ao Ecocídio". São ações que causam danos generalizados, substanciais e irreversíveis ou duradouros a grandes ou importantes ecossistemas, habitats ou à qualidade do ar, solo ou água. https://data.consilium.europa.eu/doc/document/PE-82-2023-INIT/en/pdf
[3] A lista completa de infrações está incluída no artigo 3.o "Infrações": https:///data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-16069-2023-INIT/en/pdf